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Atender ao disposto na norma regulamentadora 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem como objetivo a manutenção da saúde do trabalhador de forma preventiva, através do reconhecimento e monitoramento dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos, presente nas atividades laborais do trabalhador ou grupo de trabalhadores na indústria da construção civil. O relatório do programa é entregue com informações necessárias ao e-SOCIAL.